Sr. Síndico,
cachorros. 2. O dicionário Aurélio, da Lígua Portuguesa, classifica como “cachorrada” aquilo que é 1. “sf – Bando de Ação de cachorro”.
Pois bem.
Estamos enfrentando uma verdadeira “cachorrada” em nosso prédio, o que fere não só a Convenção do Condomínio como também o Regimento Interno.
Não estaria contra os caninos, não fossem eles eventuais portadores de algumas doenças, tais como:
Raiva (hidrofobia)
Leishmaniose
Sarna Sarcóptica
Entre outras...
Tais animais latem, rosnam, choramingam, fazem grunhidos que, às vezes – e muito freqüentemente - incomodam. E incomodam muito mesmo. A julgar pelo que está acontecendo, sinto-me no direito de trazer para este Condomínio minha vaca Estrêla e meu boi Fubá.
Assim posto, solicito ao Condomínio providências, ainda que, pelo menos, tais caninos infratores apresentem, pelos proprietários (claro), atestados de vacinação.
Agradecido,
José Magno S. Madureira
Apartamento 102.
sábado, 21 de março de 2009
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