sábado, 21 de março de 2009

Sr. Síndico

Sr. Síndico,

cachorros. 2. O dicionário Aurélio, da Lígua Portuguesa, classifica como “cachorrada” aquilo que é 1. “sf – Bando de Ação de cachorro”.

Pois bem.

Estamos enfrentando uma verdadeira “cachorrada” em nosso prédio, o que fere não só a Convenção do Condomínio como também o Regimento Interno.

Não estaria contra os caninos, não fossem eles eventuais portadores de algumas doenças, tais como:

Raiva (hidrofobia)

Leishmaniose

Sarna Sarcóptica

Entre outras...

Tais animais latem, rosnam, choramingam, fazem grunhidos que, às vezes – e muito freqüentemente - incomodam. E incomodam muito mesmo. A julgar pelo que está acontecendo, sinto-me no direito de trazer para este Condomínio minha vaca Estrêla e meu boi Fubá.

Assim posto, solicito ao Condomínio providências, ainda que, pelo menos, tais caninos infratores apresentem, pelos proprietários (claro), atestados de vacinação.

Agradecido,

José Magno S. Madureira

Apartamento 102.

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